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Direito do Trabalho

Advogado trabalhista: quando procurar e como funciona o processo na Justiça do Trabalho

Quando vale procurar um advogado trabalhista, o prazo de 2 anos para entrar na Justiça, como funciona o processo e quanto custa: justiça gratuita e honorários.

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Balança da justiça sobre os códigos

Acerto que não veio, trabalho sem carteira, horas extras sem pagamento, justa causa que você acha injusta. Nessas situações, é comum surgir a dúvida: preciso de um advogado trabalhista? Quanto tempo eu tenho? Quanto custa entrar na Justiça do Trabalho?

Este texto explica, em linguagem simples, quando vale buscar orientação, quais são os prazos, como funciona um processo trabalhista do começo ao fim e o que acontece com os custos.

1. Quando vale procurar um advogado trabalhista

Nem todo problema no trabalho precisa virar processo. Mas algumas situações costumam pedir uma análise com calma, de preferência antes de assinar qualquer documento:

  • Acerto não pago, atrasado ou menor do que deveria. O prazo para pagar é de 10 dias depois do fim do contrato. Veja o artigo Saí do emprego e não recebi o acerto;
  • Trabalho sem carteira assinada. Quando havia vínculo de emprego, é possível pedir o reconhecimento e os direitos do período. Veja Trabalhei sem carteira assinada;
  • Horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade que não eram pagos ou eram pagos a menos;
  • FGTS sem depósito em alguns meses do contrato;
  • Dispensa por justa causa que você considera injusta;
  • Acidente de trabalho ou doença ligada ao trabalho;
  • Assédio moral, humilhações ou cobranças abusivas;
  • Proposta de acordo da empresa e dúvida sobre se o valor é justo.

Em muitos casos, a conversa inicial serve só para entender se existe algo a cobrar e o que é preciso para provar. Às vezes a resposta é que não há o que fazer, e isso também é uma informação útil.

2. O prazo de 2 anos e os últimos 5 anos

Este é o ponto mais importante do texto. Quem saiu do emprego tem até dois anos, contados da saída, para entrar com a ação. Dentro dela, pode cobrar direitos dos últimos cinco anos, contados para trás a partir da data em que a ação é proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

3. Como funciona o processo, passo a passo

O processo trabalhista é eletrônico e costuma ser mais rápido e mais simples do que outros tipos de processo. As etapas mais comuns são estas:

  1. Petição inicial. É o pedido escrito, com os fatos, os direitos cobrados e uma estimativa do valor de cada pedido, como exige a CLT (art. 840, § 1º). Por isso a análise dos documentos vem antes;
  2. Audiência de conciliação. O juiz tenta um acordo entre as partes. Muitos processos terminam aqui. A presença do trabalhador é obrigatória: faltar sem justificativa pode levar ao arquivamento do processo e até à cobrança de custas (CLT, art. 844);
  3. Defesa da empresa. Se não há acordo, a empresa apresenta a contestação e os documentos dela;
  4. Audiência de instrução. São ouvidas as partes e as testemunhas. Cada lado pode levar até três testemunhas no procedimento comum e até duas nas causas de menor valor (até 40 salários mínimos, o chamado rito sumaríssimo);
  5. Sentença. O juiz decide o que é devido. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho;
  6. Execução. Depois da decisão final, os valores são calculados e cobrados da empresa.

Em muitas varas, as audiências podem ser feitas por videochamada, o que facilita para quem mora longe ou trabalha em horário comercial.

Dá para entrar sem advogado? Sim. A CLT permite que o próprio trabalhador apresente o pedido na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional (art. 791). Na prática, porém, o pedido precisa trazer valores calculados e as provas certas, e a empresa normalmente vem com advogado. O TST também limita essa possibilidade: ela não vale, por exemplo, para recursos ao próprio TST (Súmula 425).

4. Quanto custa: justiça gratuita e honorários

Justiça gratuita. Quem recebe salário de até 40% do teto dos benefícios do INSS tem direito à justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º). Quem ganha mais também pode ter, se comprovar que não consegue pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento (§ 4º). Em 2024, o TST firmou o entendimento de que a declaração de insuficiência assinada pelo trabalhador basta, salvo se a empresa provar o contrário.

Honorários de sucumbência. Desde 2017, quem perde um pedido pode ter de pagar honorários ao advogado da outra parte, de 5% a 15% do valor em discussão (CLT, art. 791-A). Para quem tem justiça gratuita, o STF decidiu que essa cobrança fica suspensa e só pode acontecer se, em até dois anos, ficar provado que a situação financeira mudou (ADI 5766). Por isso, pedir só o que tem prova é importante.

Honorários da advogada. São combinados por contrato escrito, antes de começar, de acordo com o caso e com as regras da OAB.

5. Ainda trabalho na empresa. Posso entrar na Justiça?

Pode. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Mesmo assim, muita gente prefere esperar a saída, e essa é uma decisão pessoal, que deve levar em conta o prazo dos cinco anos.

Quando a empresa comete uma falta grave, como deixar de pagar salário, de depositar o FGTS por longo período ou tratar o empregado com rigor excessivo, existe a rescisão indireta (CLT, art. 483). É como uma "justa causa do patrão": o trabalhador sai e pede as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Por ser uma medida delicada, convém conversar antes de pedir a saída.

6. O que separar antes de conversar com a advogada

Não é preciso ter tudo. O que houver já ajuda bastante:

  1. Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato, se houver;
  2. Holerites, comprovantes de depósito ou extratos bancários com os pagamentos;
  3. Extrato do FGTS, que pode ser baixado no aplicativo FGTS;
  4. Termo de rescisão e comunicado de dispensa, se já saiu;
  5. Mensagens de WhatsApp, e-mails, escalas, fotos e anotações de horário;
  6. Nome e contato de colegas que possam confirmar o que aconteceu.

Em resumo: o prazo para agir é de dois anos depois da saída, o processo é simples e quem não pode pagar as custas tem direito à justiça gratuita. O que define o resultado, quase sempre, é a prova. Por isso, o melhor primeiro passo é reunir os documentos e entender o seu caso antes de decidir.

Aviso. Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.

Ana Julia Marotta

Advogada inscrita na OAB/MG 232.785, de Maciel e Marotta Advogados Associados. Atendimento em todo o Brasil. Escreve neste site com finalidade informativa.

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